Você teve problemas durante seu voo?
Quando cancelam o seu voo de volta ou conexões se você não embarcar no trecho de ida. Essa prática é considerada abusiva e contestável judicialmente.
Quando vendem mais passagens do que o número real de assentos no voo. Se você comprou uma passagem e foi impedido de embarcar por isso, pode ter direito a compensações.
Quando sua bagagem não chega ao destino ou é enviada para outro lugar. A responsabilidade é da companhia e o passageiro tem direito ao ressarcimento e reparação pelos danos.
Se sua mala foi devolvida com avarias ou itens quebrados, a empresa deve reparar o dano, seja com conserto, reposição ou indenização, dependendo do caso.
Atrasos superiores a 4 horas, sem assistência adequada, podem gerar o dever de indenizar, especialmente quando causam prejuízos diretos.
Quando o voo é cancelado sem assistência mínima, o passageiro pode buscar reembolso, reacomodação e, em certos casos, indenização.
Teve algum outro problema e não sabe identificar qual é? Podemos lhe auxiliar.
Entrar na justiça é possível em algumas situações:
Passageiros que tiveram voo cancelado sem aviso prévio;
Passageiros que enfrentaram atraso superior a 4 horas e desse período passaram por situações danosas;
Pessoas que foram impedidas de embarcar por overbooking;
Passageiros que sofreram no-show (quando perdem um trecho e têm os demais cancelados);
Vítimas de extravio, violação ou furto de bagagem;
Passageiros que receberam bagagem danificada no destino;
Consumidores que tiveram gastos extras não reembolsados (hotel, alimentação, transporte, etc.);
Passageiros que perderam compromissos importantes (eventos, reuniões, voos de conexão, provas, etc.);
Pessoas que buscaram atendimento e não foram assistidas pela companhia aérea no aeroporto ou em tratativa posterior.
Cada situação dependerá sempre de uma análise individual e técnica.
Advogado especializado em Direito do Consumidor, com atuação especializada em Direito Aéreo, com abordagem moderna no uso de tecnologias para o direito, comprometido com a inovação e com objetivo de que cada atendimento seja personalizado, adaptado e eficaz.
Graduado pela Universidade de Taubaté–SP, Pós-graduado em audiências judiciais, Pós-graduado em Criminologia e Direito Penal pela PUC/RS e Pós-graduado em Segurança-Pública.
Para uma formação ainda mais completa, faz extensões fora da área do direito para conseguir perceber e entender ao máximo aquilo que o cliente sente e convive para entregar a melhor experiência possível.
Sim. É comum que passageiros não guardem tudo na hora do transtorno. Com alguns documentos mínimos — como bilhete de passagem, comprovantes de gastos ou mensagens da companhia aérea — já é possível analisar se há responsabilidade e buscar a reparação. Cada caso é avaliado individualmente.
Quanto maior for a documentação, mais rápida a avaliação e o ingresso da ação.
Para sempre saber o que fazer nesses casos, nos siga no nosso IG @ACM.DIREITOAEREO
Não! A maior parte das ações contra companhias aéreas tramita nos Juizados Especiais, com prazos mais curtos e audiências virtuais. Em muitos casos, o tempo para decisão é de poucos meses — e o cliente é orientado passo a passo durante o processo.
Mas é preciso dizer que o tempo pode variar de caso a caso, quanto melhor apresentado, com as provas e os fatos, mais rápido é o resultado.
Um dos diferenciais da ACM Advocacia é o nosso modelo de Acordos. Assim conseguimos a reparação devida, ainda mais rápida.
Não há risco financeiro a ser pago em juízo se a ação for bem fundamentada. Em juizados, o consumidor somente é condenado a custas ou honorários, quando não comparecer à audiência (que em sua maioria é virtual e dura em média 5 minutos).
Mas caso a ação seja perdida, não haverá nenhum risco de custo judicial. Ou seja, caso o processo não saia conforme o esperado, não haverá nenhum custo.
Uma atuação responsável e especializada minimiza qualquer chance de prejuízo. Você sempre será informado sobre os possíveis cenários antes de tomar qualquer decisão.
Sim. O direito é do passageiro, não de quem pagou. Mesmo que a passagem tenha sido emitida com milhas, pontos ou comprada por terceiros, o passageiro pode ser indenizado pelos danos sofridos — inclusive se for menor de idade ou estiver viajando a trabalho.
É comum que havendo um problema aéreo com toda família, cada um apresente sua ação, já que cada passagem é destinada a uma pessoa, mesmo que tenha sido comprada por apenas um integrante da família.
Sim. O prazo para buscar indenização por problemas com voo é de até 5 anos, contados da data do ocorrido. Mesmo que já tenha passado um bom tempo, ainda é possível responsabilizar a companhia aérea, desde que haja elementos mínimos para comprovar o transtorno.
Mas atenção:
Caso seu problema aéreo tenha ocorrido há 3 anos, você ainda pode ter direito aos danos morais sofridos, mas já não pode mais ser ressarcido dos danos materiais.
Porque aqui o foco é você e o seu direito.
Algumas plataformas banalizam e transformam a dor do passageiro em negócio: compram seu caso por valores muito mais baixos do que poderiam realmente receber, impõem condições automáticas e seguem com atendimentos impessoais e padronizados — uma linha de montagem pautada em frustração e livre de fiscalização da OAB.
Nós seguimos outro caminho. Cada caso é analisado com atenção, respeito ao seu tempo, à sua história e às consequências reais que você enfrentou. Não operamos com atalhos. Atuamos com responsabilidade, transparência e foco no que importa: garantir a reparação justa pelos seus direitos violados – não só financeira, mas moral.
Este é um trabalho jurídico, humano e individual — não um processo de linha de montagem.
Sempre que possível, optamos por buscar soluções extrajudiciais. Sabemos da sobrecarga do Poder Judiciário e acreditamos que, quando há espaço para o diálogo, é possível resolver o problema de forma mais ágil, sem abrir mão dos seus direitos.
Em muitos casos, conseguimos provocar a companhia aérea de maneira fundamentada e alcançar uma compensação justa sem judicializar. Negociar com técnica e argumentos sólidos é parte do nosso trabalho — e, quando funciona, poupa tempo e desgaste para o cliente.
No entanto, quando a empresa se omite, resiste ou apresenta propostas insuficientes, a ação judicial se torna o caminho necessário para garantir uma reparação adequada.
Você não será empurrado para o processo. Aqui, sua decisão é respeitada e cada passo é explicado com clareza, com base nos documentos, nas chances reais do caso e sempre com sua autorização.
Sua dúvida é legítima — e mostra responsabilidade. Confiar em um serviço jurídico online exige cautela, e você tem todo o direito de buscar segurança antes de expor sua situação.
Por isso, atuamos com total transparência: você pode conferir nosso registro na OAB, o CNPJ do escritório e todos os canais institucionais de contato, sempre disponíveis para verificação.
Mais do que informar seus direitos, nosso compromisso é respeitar seu tempo, tratar sua demanda com seriedade e garantir que você se sinta seguro desde o primeiro clique — com clareza, profissionalismo e respeito.
Além disso, tratamos seus dados com sigilo absoluto, conforme as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Nenhuma informação sensível será compartilhada, e jamais entraremos em contato pedindo transferências, pagamentos ou dados bancários sem orientação prévia e segura que somente ocorrerá pelo único número do escritório (12 99761-4100 – Somente WhatsApp)
Nosso compromisso é garantir que você se sinta amparado desde o primeiro clique — com clareza, profissionalismo e respeito à sua confiança.
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