ESCRITÓRIO especializado EM DIREITO dos passageiros.

Você teve problemas durante seu voo?

Saiba como você pode ser indenizado!
VOCÊ FOI VÍTIMA DE ABUSO DAS CIA. AÉREAS?

Você conhece os problemas mais comuns?

No-Show

Quando cancelam o seu voo de volta ou conexões se você não embarcar no trecho de ida. Essa prática é considerada abusiva e contestável judicialmente.

Overbooking

Quando vendem mais passagens do que o número real de assentos no voo. Se você comprou uma passagem e foi impedido de embarcar por isso, pode ter direito a compensações.

Extravio de bagagem

Quando sua bagagem não chega ao destino ou é enviada para outro lugar. A responsabilidade é da companhia e o passageiro tem direito ao ressarcimento e reparação pelos danos.

Bagagem danificada

Se sua mala foi devolvida com avarias ou itens quebrados, a empresa deve reparar o dano, seja com conserto, reposição ou indenização, dependendo do caso.

Atraso

Atrasos superiores a 4 horas, sem assistência adequada, podem gerar o dever de indenizar, especialmente quando causam prejuízos diretos.

Cancelamento

Quando o voo é cancelado sem assistência mínima, o passageiro pode buscar reembolso, reacomodação e, em certos casos, indenização.

Teve algum outro problema e não sabe identificar qual é? Podemos lhe auxiliar.

Quem pode pedir reparação contras as Companhias Aéreas na justiça?

Entrar na justiça é possível em algumas situações:

  1. Passageiros que tiveram voo cancelado sem aviso prévio;

  2. Passageiros que enfrentaram atraso superior a 4 horas e desse período passaram por situações danosas;

  3. Pessoas que foram impedidas de embarcar por overbooking;

  4. Passageiros que sofreram no-show (quando perdem um trecho e têm os demais cancelados);

  5. Vítimas de extravio, violação ou furto de bagagem;

  6. Passageiros que receberam bagagem danificada no destino;

  7. Consumidores que tiveram gastos extras não reembolsados (hotel, alimentação, transporte, etc.);

  8. Passageiros que perderam compromissos importantes (eventos, reuniões, voos de conexão, provas, etc.);

  9. Pessoas que buscaram atendimento e não foram assistidas pela companhia aérea no aeroporto ou em tratativa posterior.

Cada situação dependerá sempre de uma análise individual e técnica.

 
Está em dúvida se você se encaixa em alguma destas situações? Entenda agora se há responsabilidade e quais os próximos passos que deveremos seguir.

SOBRE MIM

Dr. Alexandre Costa Marques - OAB/SP nº 466.141

Advogado especializado em Direito do Consumidor, com atuação especializada em Direito Aéreo, com abordagem moderna no uso de tecnologias para o direito, comprometido com a inovação e com objetivo de que cada atendimento seja personalizado, adaptado e eficaz.

Graduado pela Universidade de Taubaté–SP, Pós-graduado em audiências judiciais, Pós-graduado em Criminologia e Direito Penal pela PUC/RS e Pós-graduado em Segurança-Pública.

Para uma formação ainda mais completa, faz extensões fora da área do direito para conseguir perceber e entender ao máximo aquilo que o cliente sente e convive para entregar a melhor experiência possível.

Perguntas Frequentes

Sim. É comum que passageiros não guardem tudo na hora do transtorno. Com alguns documentos mínimos — como bilhete de passagem, comprovantes de gastos ou mensagens da companhia aérea — já é possível analisar se há responsabilidade e buscar a reparação. Cada caso é avaliado individualmente.

Quanto maior for a documentação, mais rápida a avaliação e o ingresso da ação. 

Para sempre saber o que fazer nesses casos, nos siga no nosso IG @ACM.DIREITOAEREO

Não! A maior parte das ações contra companhias aéreas tramita nos Juizados Especiais, com prazos mais curtos e audiências virtuais. Em muitos casos, o tempo para decisão é de poucos meses — e o cliente é orientado passo a passo durante o processo.

Mas é preciso dizer que o tempo pode variar de caso a caso, quanto melhor apresentado, com as provas e os fatos, mais rápido é o resultado.

Um dos diferenciais da ACM Advocacia é o nosso modelo de Acordos. Assim conseguimos a reparação devida, ainda mais rápida.

Não há risco financeiro a ser pago em juízo se a ação for bem fundamentada. Em juizados, o consumidor somente é condenado a custas ou honorários, quando não comparecer à audiência (que em sua maioria é virtual e dura em média 5 minutos).

Mas caso a ação seja perdida, não haverá nenhum risco de custo judicial. Ou seja, caso o processo não saia conforme o esperado, não haverá nenhum custo.

Uma atuação responsável e especializada minimiza qualquer chance de prejuízo. Você sempre será informado sobre os possíveis cenários antes de tomar qualquer decisão.

Sim. O direito é do passageiro, não de quem pagou. Mesmo que a passagem tenha sido emitida com milhas, pontos ou comprada por terceiros, o passageiro pode ser indenizado pelos danos sofridos — inclusive se for menor de idade ou estiver viajando a trabalho.

É comum que havendo um problema aéreo com toda família, cada um apresente sua ação, já que cada passagem é destinada a uma pessoa, mesmo que tenha sido comprada por apenas um integrante da família.

Sim. O prazo para buscar indenização por problemas com voo é de até 5 anos, contados da data do ocorrido. Mesmo que já tenha passado um bom tempo, ainda é possível responsabilizar a companhia aérea, desde que haja elementos mínimos para comprovar o transtorno.

Mas atenção:

  1. Para voos domésticos, o prazo é de 5 anos para reparação dos danos morais e materiais
  2. Já para os voos internacionais, o prazo para reparação dos danos morais é de 5 anos, mas a reparação dos danos materiais é de apenas 2 anos.

Caso seu problema aéreo tenha ocorrido há 3 anos, você ainda pode ter direito aos danos morais sofridos, mas já não pode mais ser ressarcido dos danos materiais.

Porque aqui o foco é você e o seu direito.

Algumas plataformas banalizam e transformam a dor do passageiro em negócio: compram seu caso por valores muito mais baixos do que poderiam realmente receber, impõem condições automáticas e seguem com atendimentos impessoais e padronizados — uma linha de montagem pautada em frustração e livre de fiscalização da OAB. 

Nós seguimos outro caminho. Cada caso é analisado com atenção, respeito ao seu tempo, à sua história e às consequências reais que você enfrentou. Não operamos com atalhos. Atuamos com responsabilidade, transparência e foco no que importa: garantir a reparação justa pelos seus direitos violados – não só financeira, mas moral.

Este é um trabalho jurídico, humano e individual — não um processo de linha de montagem.

Sempre que possível, optamos por buscar soluções extrajudiciais. Sabemos da sobrecarga do Poder Judiciário e acreditamos que, quando há espaço para o diálogo, é possível resolver o problema de forma mais ágil, sem abrir mão dos seus direitos.

Em muitos casos, conseguimos provocar a companhia aérea de maneira fundamentada e alcançar uma compensação justa sem judicializar. Negociar com técnica e argumentos sólidos é parte do nosso trabalho — e, quando funciona, poupa tempo e desgaste para o cliente.

No entanto, quando a empresa se omite, resiste ou apresenta propostas insuficientes, a ação judicial se torna o caminho necessário para garantir uma reparação adequada.

Você não será empurrado para o processo. Aqui, sua decisão é respeitada e cada passo é explicado com clareza, com base nos documentos, nas chances reais do caso e sempre com sua autorização.

Sua dúvida é legítima — e mostra responsabilidade. Confiar em um serviço jurídico online exige cautela, e você tem todo o direito de buscar segurança antes de expor sua situação.

Por isso, atuamos com total transparência: você pode conferir nosso registro na OAB, o CNPJ do escritório e todos os canais institucionais de contato, sempre disponíveis para verificação.

Mais do que informar seus direitos, nosso compromisso é respeitar seu tempo, tratar sua demanda com seriedade e garantir que você se sinta seguro desde o primeiro clique — com clareza, profissionalismo e respeito.

Além disso, tratamos seus dados com sigilo absoluto, conforme as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Nenhuma informação sensível será compartilhada, e jamais entraremos em contato pedindo transferências, pagamentos ou dados bancários sem orientação prévia e segura que somente ocorrerá pelo único número do escritório (12 99761-4100 – Somente WhatsApp)

Nosso compromisso é garantir que você se sinta amparado desde o primeiro clique — com clareza, profissionalismo e respeito à sua confiança.

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